[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Educação Patrimonial é um procedimento participativo de comunicação, conhecimento, apropriação e valorização de uma herança cultural e resguardo de patrimônios. A proposta da educação patrimonial é promover a comunidade à importância do “lugar”, a origem dos primeiros moradores, como as alterações sofridas através do tempo, tentando explorar os valores do passado e do presente.
As normas vigentes do Brasil para Educação Patrimonial são:
Portaria SPHAN n° 07/1998, que prevê em seus dispositivos a realização de ações educativas. No seu art. 5°-IV, alíneas 5-6, a Portaria determina que o plano de trabalho científico contenha “proposta preliminar de utilização futura do material produzido para fins científicos, culturais e educacionais” e “meios de divulgação das informações científicas obtidas”.
A Portaria do IPHAN 230/2002 que complementa e avança nessas exigências, explicitando que as atividades de Educação Patrimonial devem ser contempladas nos contratos entre empreendedor e arqueólogo:
Art. 6° §7 – O desenvolvimento dos estudos arqueológicos acima descritos, em todas as suas fases, implica trabalhos de laboratório e gabinete (Limpeza, triagem, registro, análise, interpretação. O condicionamento adequado de material coletado em campo, bem como programa de Educação Patrimonial), os quais deverão estar previstos nos contratos entre os empreendedores e os arqueólogos responsáveis pelos estudos, tanto em termos de orçamento quanto de cronograma.
Os avanços não pararam, a Instrução Normativa n° 001, de 25 de março de 2015 abriu espaço para novas abordagens sobre o tema através dos Projetos de Educação Patrimonial, substituindo a Portaria IPHAN n° 230/02. A nova IN, define os parâmetros para Educação Patrimonial trazendo uma maior participação das comunidades locais no processo de interação cultural, procura identificar as características intrínsecas desses grupos para elaboração e execução do projeto educacional.
Contudo, para efeito de cumprimento da Portaria nº 137 de 28 de abril de 2016 que institui um conjunto de marcos referenciais para a Educação Patrimonial -EP enquanto prática transversal aos processos de preservação e valorização do patrimônio cultural no âmbito do Iphan, estabeleceremos algumas ações de cunho preliminar a ser realizada durante a etapa de campo visando que:
“Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por Educação Patrimonial os processos educativos formais e não formais, construídos de forma coletiva e dialógica, que têm como foco o patrimônio cultural socialmente apropriado como recurso para a compreensão sócio histórica das referências culturais, a fim de colaborar para seu reconhecimento, valorização e preservação.
Parágrafo único. Os processos educativos deverão primar pelo diálogo permanente entre os agentes sociais e pela participação efetiva das comunidades.
Art. 3º São diretrizes da Educação Patrimonial:
I -Incentivar a participação social na formulação, implementação e execução das ações educativas, de modo a estimular o protagonismo dos diferentes grupos sociais;
II -Integrar as práticas educativas ao cotidiano, associando os bens culturais aos espaços de vida das pessoas;
III-Valorizar o território como espaço educativo, passível de leituras e interpretações por meio de múltiplas estratégias educacionais;
IV -Favorecer as relações de afetividade e estima inerentes à valorização e preservação do patrimônio cultural;
V -Considerar que as práticas educativas e as políticas de preservação estão inseridas num campo de conflito e negociação entre diferentes segmentos, setores e grupos sociais;
VI -Considerar a intersetor alidade das ações educativas, de modo a promover articulações das políticas de preservação e valorização do patrimônio cultural com as de cultura, turismo, meio ambiente, educação, saúde, desenvolvimento urbano e outras áreas correlatas;
VII -Incentivar a associação das políticas de patrimônio Cultural às ações de sustentabilidade local, regional e nacional;
VIII- Considerar patrimônio cultural como tema transversal e Interdisciplinar”[/vc_column_text][gem_gallery gallery_gallery=”25254″ metro_max_row_height=”380″][/vc_column][/vc_row]